• SP define calendário para suspensão do rodízio de veículos

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  • 15/12/2022 09:17
    Por Giovanna Castro, especial para o Estadão / Estadão

    O rodízio de veículos de passeio será suspenso na cidade de São Paulo durante o fim deste ano e o começo de 2023. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), informou que dos dias 26 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 os carros poderão circular livremente na cidade, sem restrições de horário e dia de semana.

    Já para veículos pesados, como caminhões, as restrições continuam vigorando. Zonas de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) permanecem com rodízio para todos.

    O rodízio só voltará a valer normalmente no dia 9 de janeiro, uma segunda-feira. A partir de então, a regra continua sendo a vigente hoje: de restrição de circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h, de acordo com o final da placa do carro:

    – Placas finais 1 e 2: segunda-feira;

    – Placas finais 3 e 4: terça-feira;

    – Placas finais 5 e 6: quarta-feira;

    – Placas finais 7 e 8: quinta-feira;

    – Placas finais 9 e 0: sexta-feira.

    Vale lembrar que o rodízio municipal de veículos proíbe automóveis de circular durante essas faixas de horário no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, que é formado por:

    – Marginais Tietê e Pinheiros;

    – Avenida dos Bandeirantes;

    – Avenida Afonso D´Escragnole Taunay;

    – Complexo Viário Maria Maluf;

    – Avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias;

    – Viaduto Grande São Paulo;

    – Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;

    – Avenida Salim Farah Maluf.

    Quem não respeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos receberá uma infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos na carteira de motorista.

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