• Solstício do Som é proibido pela Justiça em Petrópolis

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  • 10/06/2017 09:31

    O evento “Solstício do Som 14 – Inverno 2017” foi proibido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, devido aos organizadores não terem conseguido cumprir uma das condições da Prefeitura, que é o alvará da Vara da Infância, Juventude e Idoso. A decisão final do juiz saiu na tarde de sexta-feira (09), com a determinação para que fosse iniciado a desmontagem de toda estrutura do evento e no caso de descumprimento, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. 

    O indeferimento ao pedido de alvará na Vara da Infância, Juventude e Idoso levou em consideração a manifestação do Ministério Público Estadual, ao lembrar que o local (Praça da Liberdade), onde o Solstício aconteceria, é um local onde vem ocorrendo ações devido a presença de jovens consumindo bebidas alcoólicas, drogas e repressão ao tráfico. Por este motivo, o juiz da Vara da Infância, Juventude e Idoso, Alexandre Teixeira de Souza acatou a manifestação do MPE e proibiu a presença de menores no evento, indeferindo o alvará. 

    A manifestação do juiz da 4ª Vara, proibindo o Solstício, ocorreu, devido ao secretário municipal de Fazenda, Heitor Luiz Maciel Pereira, ter condicionado o alvará de localização ao alvará da Vara da Infância, Juventude e Idoso. Como este foi negado, o alvará da Prefeitura perde o seu valor e com isso, o evento fica proibido de ser realizado. 

    Na sua sentença, o juiz Jorge Luiz Martins Alves manifestou surpresa ao tomar conhecimento que o Solstício ocorreu, na noite de quinta-feira, mesmo com o conhecimento dos organizadores, que o juiz da Vara da Infância, Juventude e Idoso havia negado o alvará. Este fato levou o juiz a definir que, com a proibição, a desmontagem da estrutura deveria ser imediata. 

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