Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrópolis (Sisep) protocolaram na Câmara Municipal, nesta semana, uma minuta de um projeto de lei complementar às alterações na idade de aposentadoria dos servidores do município. Uma das novidades que serão acrescentadas, caso entre em vigor, é a diferenciação para professores e regras de transição.
O texto foi elaborado pelo Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis (Inpas) em conjunto com sindicatos. Segundo o Sisep, a proposta resguarda o direito dos profissionais que estão próximos de se aposentar, bem como os aposentados. As mudanças são uma exigência federal, para garantir a regularidade do Inpas.
Neste mês, a Câmara aprovou, em primeira discussão, um projeto do prefeito Rubens Bomtempo (PSB), que altera a Lei Orgânica e que prevê a aposentadoria dos servidores aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, observado o tempo de contribuição, que seria definido por lei complementar, esta proposta pelo Inpas. A segunda discussão ocorre nesta sexta-feira (20).
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A minuta da lei complementar prevê que, além da idade, o tempo de contribuição exigido seja de 25 anos, desde que cumprido o mínimo de 10 anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo em que for concedido o benefício. Para professores, será exigido o mesmo tempo de contribuição, porém com idades de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
O texto proposto pelo Sisep também garante o chamado “abono de permanência”. Nesse caso, o servidor que tiver as exigências para a aposentadoria voluntária cumpridas, mas decidir permanecer no trabalho, receberá um benefício equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar a idade de aposentadoria compulsória (75 anos).
Regras de transição
O Sisep, em conjunto com o Inpas, também propôs regras de transição. A primeira é que o servidor público que tenha ingressado até a data da publicação da futura lei possa se aposentar aos 57 anos de idade para mulheres e 62 para homens, desde que tenham 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição.
Outra regra proposta é que servidores que ingressem até a data de entrada em vigor da futura lei complementar possam se aposentar com 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres, e 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens.