Show gospel na Expo Petrópolis: prefeitura não recebeu notificação do MP
A Prefeitura ainda não definiu se haverá ou não o show gospel que tradicionalmente é realizado no Dia do Trabalhador no Parque Municipal de Petrópolis, em Itaipava. Com a ação pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), alegando a inconstitucionalidade do decreto nº 840/2004 – que prevê a realização de show de bandas gospel nesta datar – o show do grupo Preto no Branco que seria realizado na 30ª Expo Agropecuária pode ser cancelado. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a ação.
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A promotora da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, Vanessa Katz, que moveu a ação, explica que a inconstitucionalidade do decreto municipal se dá pelo princípio da laicidade do país, consagrado desde 7 de janeiro de 1890. E por isso é vedado a todas as entidades da federação “estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma de lei, a colaboração de interesse público”.
No texto da ação, a promotora destaca que o decreto adota como fundamento a “supremacia da fé cristã no Município de Petrópolis, preconizando que incumbe ao Estado divulgar a música como 'forma privilegiada de louvor a Deus', jogando por terra as garantias de liberdade e de igualdade expressas no texto constitucional”.
O presidente do Comempe (Conselho dos Ministros Evangélicos do Município de Petrópolis), Pastor Ari Guedes não vê a apresentação gospel que acontece no Dia do Trabalhador como uma forma de imposição da religião cristã. “Nós, enquanto igreja, também somos laicos. O show gospel é um estilo musical, como sertanejo ou funk. No Dia do Trabalhador não acontece um culto, não acontece pregação. A Prefeitura não paga por isso. São artistas como quaisquer outros. Um grupo muito conhecido que faz sucesso como qualquer outro. É uma participação como qualquer outra”, destacou.
Na ação, o MP pede em caráter de urgência que a Prefeitura se abstenha de qualquer gasto público no custeio de festejos de qualquer confissão religiosa, sob pena de multa. E pede a nulidade do decreto municipal nº 840/2004. Se a sentença do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis for favorável à ação, a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.