• Shoppings e galerias na Rua Teresa descumprem lei e cobram por uso de banheiros

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  • 30/10/2018 19:30

    Descumprindo a Lei Municipal 6551 de 2008, os administradores dos shoppings e galerias da Rua Teresa estão cobrando pelo uso dos banheiros. Placas com a cobrança no valor de R$ 1 foram instaladas na porta dos espaços e em alguns locais, são os funcionários que anunciam a cobrança. Nesta terça-feira (30), o Procon Petrópolis iniciou uma fiscalização em diversos pontos do Centro Histórico e também do polo de moda. A medida foi motivada depois que órgão recebeu diversas denúncias de clientes.

    "A cobrança é proibida e quem for flagrado poderá ser multado. Essas ações começaram com o Shopping Bauhaus, quando conseguimos por meio da justiça derrubar a cobrança nos banheiros", lembrou o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá. "Além da lei municipal existem também a legislação estadual que trata do assunto. Os shoppings e galerias tem que oferecer banheiros gratuitos para o uso dos clientes", citou.

    A equipe da Tribuna esteve na Rua Teresa na manhã desta terça-feira (30). O polo de modas conta com oito shoppings e galerias que oferecem banheiros. Quatro estavam cobrando pelo uso dos espaços – Shopping 608, Galeria Daniel, Imperial Shopping 533 e Galeria 195. Nos outros – Shopping Via Teresa, Centro Comercial de Moda 651, Shopping 800 e o Serra Shopping não havia cobrança.

    Em três pontos a cobrança era anunciada por cartazes instalados nas portas. O valor de R$ 1 em dois deles – Imperial Shopping 533 e Galeria 195 – era justificado para a manutenção dos espaços, e segundo os funcionários o pagamento era facultativo. No Shopping 608, por exemplo, o funcionário informou que é preciso comprar uma ficha, também no valor de R$ 1 para usar o sanitário. E na Galeria Daniel, um funcionário impedia o uso do mesmo sem o pagamento.

    Segundo o coordenador do Procon até mesmo a instalação de placas é proibida pela legislação municipal. "O cliente acaba achando que se não pagar não pode usar o banheiro, o uso dessas placas é ilegal e não está em conformidade com a lei", ressaltou Bernardo Sabrá. A lei estadual que também regulamente o assunto é a de número 6120 do ano de 2011.

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