• Serviço Família Acolhedora está em busca de lares para acolher crianças e adolescente vítimas de violência

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 27/05/2022 14:05
    Por Helen Salgado

    O Serviço Família Acolhedora existe desde 2016 e foi desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social. Atualmente, seis famílias são habilitadas no serviço, sendo duas já em processo para acolhimento. Desde o ano de sua criação foram três acolhimentos na cidade.

    O Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes, vítimas de violência, que precisaram ser afastadas do seu núcleo familiar por estarem numa situação de risco. Ao invés de serem colocadas em abrigos institucionais, são direcionadas, temporariamente, para a residência de famílias voluntárias, cadastradas e capacitadas para isso.

    Quem pode acolher?

    É preciso ser maior de 18 anos, morador de Petrópolis e não estar inscrito no sistema nacional de adoção.

    Como a família interessada deve fazer para participar?

    É necessário fazer um pré cadastro no site da Prefeitura: https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/familia-acolhedora.html.

    Depois disso, a equipe da Secretaria de Assistência Social vai entrar em contato com a família, conversará, e a família será encaminhada para turmas de capacitação. Dali, são oito encontros da turma. Ao fim deste processo, a família é habilitada para acolher crianças e adolescentes.

    Quem são as crianças e adolescentes acolhidas no serviço?

    São crianças e adolescentes encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude. Elas foram afastadas da família de origem por medida judicial, após terem sofrido violência e abuso. Por isso, precisaram ser retiradas de casa.

    O que acontece com as crianças e adolescentes depois do acolhimento temporário?

    A primeira opção é retorná-las para a família de origem. No entanto, para isso, a equipe da Secretaria de Assistência Social visitará a família de origem para avaliar a situação e apurar se esse retorno é uma opção viável e segura para aquela criança ou adolescente.

    Caso essa opção não seja adequada, há a segunda opção: a criança ou adolescente ser encaminhada para a família extensa (avós, tios etc.).

    Já a terceira e última opção é colocar essa criança ou adolescente para adoção.

    Últimas