O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) conseguiu liminar na justiça para que o retorno dos profissionais às salas de aula em Petrópolis só aconteça 14 dias após a segunda dose da vacina contra a covid-19. A decisão favorável ao pedido do sindicato foi da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão monocrática, da relatora desembargadora Leila Albuquerque, ela ressalta que “é de conhecimento geral que somente com a segunda dose a pessoa fica mais protegida da doença, e em especial de adquirir a doença de forma grave”.
Na semana passada o Sepe entrou com um pedido na 4ª Vara Cível de Petrópolis para que a Prefeitura só convocasse os profissionais depois da imunização completa. O pedido foi negado pela juíza Claudia Wider Reis. Essa semana o Sepe recorreu e obteve decisão favorável.
O Sepe divulgou nota orientando os profissionais da Educação sobre a nova decisão da justiça. No texto, o sindicato informa que “todos os profissionais de educação são contemplados pela decisão. Até decisão contrária, não se faz obrigatório o comparecimento para exercício de funções presenciais aos profissionais que ainda não completaram o ciclo de imunização”.
O sindicato ressalta ainda que “as atividades em home office e de atendimento aos alunos seguem normalmente e os que já completaram o ciclo de imunização podem ser convocados para o retorno às funções presenciais”. A Tribuna questionou a Prefeitura de Petrópolis sobre essa nova decisão da justiça e quantos profissionais da Educação estão totalmente imunizados, mas até o momento não obtivemos respostas.
O retorno presencial dos alunos da rede municipal estava previsto para começar nesta terça-feira (24), mas depois de problemas como a falta de pessoal de apoio e merenda, a prefeitura resolveu adiar o calendário. Agora, as aulas no sistema híbrido (com atividades remotas e presenciais) nas escolas municipais está marcada para o dia 13 de setembro.