**Matéria atualizada às 19h16
O juiz Jorge Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, publicou nesta segunda-feira (15) uma sentença que, na prática, recupera o percentual do Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) do município. Com isso, a cidade mantém os R$ 288 milhões em sua receita, montante que estava ameaçado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos motivadores da sentença foi o decreto da Secretaria de Estado de Fazenda, também publicado em Diário Oficial nesta segunda. Na ocasião, atendendo a determinação do STF, foi definido que o Índice de Participação de Petrópolis (IPM) cairia de 3,907 para 1,037.
Esse é mais um capítulo da longa novela que se arrasta desde 2022, com ganhos e perdas para Petrópolis, quando a Justiça determinou mudanças na Declaração Anual (Declan) da GE Celma. Como o aumento de IPM de Petrópolis diminui o ganho de outros municípios, a questão se tornou um verdadeiro imbróglio judicial.
Decisão do STF mirava liminar
O advogado Philippe Castro, especialista em direito processual civil pela Pontíficia Universidade Católica (PUC-RJ) explica que a sentença faz cair os efeitos das decisões anteriores. “No português claro, o que vale agora é a sentença, até que venha algum recurso”, explicou.
O que acontece é que, até então, todo o debate em torno do tema se baseava em uma liminar, também concedida pelo juiz Jorge Martins em outubro de 2022. Essa decisão da primeira instância tinha sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e recuperada pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro. No entanto, uma reavaliação do STF retornou ao entendimento do TJ-RJ.
“Como o juiz deu a sentença, cai o efeito liminar, porque esta é temporária. Ou seja, é para evitar o risco de algum prejuízo ou alguma coisa que possa ocorrer dentro do processo. Antecipa os efeitos de uma futura sentença”, afirmou o advogado.
Como foi o início do problema
Em 2022, a Prefeitura de Petrópolis ingressou com uma ação na 4ª Vara Cível para mudar a Declaração Anual (Declan) da GE Celma. O município conseguiu uma liminar na primeira instância e isso fez o IPM 2023 saltar de 1,416 para 4,885. Ou seja, do total de repasses do Estado (a maior parte pelo ICMS), a cidade receberia quase 4,9%. Neste ano, Petrópolis começou com IPM de 3,907.
Outros municípios também seguiram os passos da Cidade Imperial. Angra dos Reis ingressou com uma ação parecida contra a Petrobras, Mangaratiba com a Vale S/A e Volta Redonda para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
O problema é que, ao aumentar o repasse de um município, os demais ficam prejudicados e têm seus índices diminuídos. A partir disso, Teresópolis recorreu das liminares junto ao TJ-RJ, que atendeu o pleito em agosto.
Em setembro, o ministro Cristiano Zanin, do STF, derrubou a decisão do TJ-RJ e restabeleceu as decisões de primeira instância. No entanto, com o que foi apresentado posteriormente, Zanin diz que “ficou evidente que havia muitos municípios prejudicados pelas medidas liminares proferidas em primeiro grau”.
“(…) impõe-se reconhecer que as liminares, ao beneficiar os quatro municípios (Angra dos Reis, Petrópolis, Volta Redonda e Mangaratiba) reflexamente acabaram por prejudicar abruptamente o repasse do ICMS aos outros 88 municípios fluminenses”, consta da decisão de Zanin.
Ainda dentro do processo do STF, o município do Rio de Janeiro chegou a pedir compensação dos valores perdidos com o aumento do IPM de Petrópolis. No entanto, Zanin negou o pedido da capital fluminense.
Agora, portanto, como o debate estava em cima da liminar de 2022, os municípios que se sentirem prejudicados devem entrar com recursos contra a sentença, que é a decisão definitiva da primeira instância.
Sobre a sentença desta segunda-feira (15), a Procuradoria do município do Rio informou que vai analisar a decisão.
A Secretaria de Estado de Fazenda informou que ainda não foi notificada dessa decisão.
A Tribuna de Petrópolis aguarda contato da Prefeitura de Teresópolis.
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