Senado aprova texto-base de PL que altera lei de improbidade administrativa
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 29, por 47 votos a 24, o texto-base da proposta que limita a Lei de Improbidade Administrativa. O projeto, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em junho, passou por ajustes com o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) para poder avançar, mas, ainda assim, gerou polêmica no plenário. Agora, os senadores analisam destaques que podem alterar o texto.
Uma mudança, em especial, causou resistência entre os parlamentares: a redução do prazo que o poder público tem para concluir os processos. Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a regra foi feita para livrar de processos autoridades como o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), réu em ação de improbidade.
“Não há razoabilidade na redução do prazo prescricional para a Lei de Improbidade como colocado. Não há urgência que não seja favorecer quem cometeu o ilícito. Esse artigo 23 cria o ‘in dubio’ pró-Lira”, disse Randolfe. “Este senador não pode concordar com um projeto de lei destinado a arquivar um processo contra o presidente da Câmara dos Deputados”, disse Alessandro Vieira.
Assim como na Câmara, o projeto teve o apoio do Centrão, do governo e do PT. Em busca de um acordo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator ampliou o tempo de duração do inquérito civil de 6 meses para um ano, renovável por uma única vez. Weverton Rocha também voltou atrás em mudanças que permitiriam a aplicação retroativa das disposições da Lei e que levariam à impossibilidade de punir casos de nepotismo.
Apesar disso, uma ala minoritária no Senado protestou contra a criação de uma nova regra que pode levar ao encerramento de até 40% dos casos. Essa é a mudança que encurta para quatro anos para um ato de improbidade ser punido na primeira instância. A maioria dos casos, de acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça, leva mais tempo do que isso para ser concluído.
Outro ponto que uma parte do Senado e entidades da sociedade civil tentaram reverter foi o artigo que impede a punição por atos em que não seja comprovado “dolo específico”, isto é, a intenção específica da pessoa de violar a lei – casos em que se constatou culpa grave e negligência, por exemplo, não poderão mais ser sancionados.
Por fim, mesmo que ao fim do processo seja determinada a perda do cargo, essa punição não vai valer mais para um agente público que trocou de função. Para dar um exemplo concreto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), condenado por improbidade administrativa em um caso de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, na época em que era deputado estadual, não estará mais sujeito à perda do cargo porque já não é mais deputado estadual.
Além disso, o texto limita as possibilidades de punir empresas e empresários por meio de ações de improbidade. Com a fusão e incorporação de empresas, elas ficariam livres de punições que, antes disso, poderiam receber. O projeto também prevê que empresas punidas com base na Lei Anticorrupção não possam ser punidas pelos mesmos fatos na Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, há um artigo que diz que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas e de direito privado não respondem por ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos.
“Ao estabelecermos mecanismos de proteção do administrador, não podemos criar uma superproteção para as empreiteiras que são as mães da corrupção no nosso País. E muitos dispositivos aqui são para proteger essas empresas”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin em audiência pública realizada no Senado nesta terça-feira, 28.
Outro ponto criticado no projeto, mas mantido, é o fim da possibilidade de um órgão público lesado entrar com ações de improbidade, por exemplo, por meio da Advocacia-Geral da União. Apenas o Ministério Público fica com legitimidade para propor ações.