• Senado analisa MP que amplia margem para empréstimo consignado

  • 10/03/2021 17:02
    Por Amanda Pupo / Estadão

    O Senado começou a analisar na tarde desta quarta-feira, 10, a medida provisória que amplia de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto já recebeu o aval da Câmara, e precisa ser aprovado pelos senadores até quinta-feira (11), prazo em que a MP perde a validade. No Senado, a medida é relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).

    A MP 1006 amplia o limite de comprometimento da renda dos atuais 35% para 40% – sendo 35% para consignados e 5% para saque ou pagamento de cartão de crédito. Hoje, o limite é de 35%: 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito.

    O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

    Na Câmara, o parecer do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) acatou parcialmente cinco emendas que haviam sido propostas pelos parlamentares. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão de trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos da União e estaduais, além de militares da ativa e reformados e policiais militares entre os contemplados com o novo limite. Originalmente, a MP previa atender apenas beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas.

    O deputado acatou também em seu texto a possibilidade de suspensão de todas as operações de crédito consignado – tanto as já firmadas quanto as futuras – por 120 dias. Durante esse período, juros e encargos continuam a incidir.

    A decisão sobre a carência ficará a critério dos bancos. Segundo ele, a proposta foi previamente negociada com as instituições financeiras e representa um meio-termo em relação àquilo que os parlamentares desejavam, que era a suspensão unilateral. O texto permite ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a existência da doença.

    As perícias poderão ser realizadas até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do benefício nessas condições será de 90 dias. A proposta é uma tentativa de reduzir as filas para perícia, que aumentaram em razão da pandemia da covid-19.

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