• Semana do Consumidor: consumidores recorrem ao MPRJ para denunciar falhas no SAC

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  • 18/03/2023 17:26
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Nos três primeiros meses de 2023, as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor já instauraram cinco inquéritos civis sobre deficiências no SAC, dentre elas a falta de interlocução humana ou até mesmo a ausência de canais de atendimento.    

    Christiane Cavassa, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro detalha que um dos maiores percalços no cotidiano dos consumidores continua a ser a má prestação, ou até a inexistência do serviço. “Apesar dos muitos avanços da tecnologia, trazendo não apenas a criação de uma nova forma de transação comercial, através do meio eletrônico em praticamente todas as fases da relação de consumo, como também uma enorme facilidade nas comunicações, é importante lembrar que os direitos dos consumidores não se limitam ao momento da compra. O pós-venda é uma fase importantíssima da relação de consumo e os fornecedores precisam estar preparados para receber e solucionar as demandas dos consumidores de forma tão ágil quanto a que usam para concretizar suas vendas.”

    Com expertise na área de defesa do consumidor, o promotor de Justiça Rodrigo Terra destaca que a inovação é importante pois dá voz ao espírito da Política Nacional das Relações de Consumo, regida por princípios como o da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (art. 4o, III do Código de Defesa do Consumidor). Terra ressalta, entretanto, que as start ups, ainda que prestem serviços diversos e, às vezes, essenciais, como o transporte de passageiros, entregas, entre outros, que vão até a organização de espetáculos e festivais musicais, têm deixado de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, sem que o avanço tecnológico seja aplicado para aperfeiçoar o seu atendimento, com a solução das suas questões da maneira mais simples possível.

    Ao contrário, o que acontece é que a inteligência artificial submete o consumidor a um jogo de empurra que o vence pelo cansaço e é incapaz de lidar com o pós-venda de maneira adequada.

    “Quem esquece o seu celular, por exemplo, num carro da Uber terá imensa dificuldade de atendimento humano para obter a restituição do seu aparelho, porque a start up não dispôs, entre as suas interfaces, de um canal em que o consumidor seja devidamente atendido, submetendo-o a menus intermináveis, que retornam para a opção inicial sem resolver o problema, já que o relato de reclamações recebidas pelo serviço de ouvidoria do MPRJ é o de que diversas espécies de lesão ficam sem solução, quando o consumidor é devolvido para o início das opções, sem que seja de fato ouvido, o que pode levá-lo a desistir do que deveria ser uma simples reclamação, mas vira um verdadeiro desafio, por falta de atendimento humano”, disse.    

    A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, da qual Rodrigo Terra é titular, instaurou, recentemente, quatro dos cinco inquéritos civis de 2023, por reclamações parecidas, inclusive em face de empresas que organizam festivais de música. “É importante que a tecnologia sirva ao homem e, da mesma maneira que as start ups ampliam muito o alcance da sua atividade econômica com o avanço tecnológico, também possam oferecer um serviço de atendimento ao consumidor que seja minimamente efetivo, ouvindo o consumidor para lhe oferecer uma solução. Como está, o avanço tecnológico acaba representando um contraditório retrocesso que pode e deve ser evitado”, ressaltou.   

    O tema também é objeto de inquérito nas 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, além de Niterói e São Gonçalo.

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