• Secretaria de Estado de Saúde emite alerta aos 92 municípios do Rio sobre intoxicação por metanol

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  • No Rio de Janeiro, não foram registrados casos até o momento; unidades de atendimento devem redobrar os cuidados aos sintomas suspeitos

    02/out 15:39
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Reprodução

    O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Rio de Janeiro (CIEVS/SES-RJ) emitiu um alerta, nessa quarta-feira (01), aos 92 municípios do estado sobre intoxicação por metanol. A medida foi adotada após a notificação de 26 casos suspeitos após ingestão de bebidas alcoólicas no estado de São Paulo. Até o momento, não há casos detectados no Rio de Janeiro.

    A intoxicação por metanol pode causar cegueira irreversível e óbito. O metanol pode estar presente em produtos como combustíveis, solventes e líquidos de limpeza e é usado na adulteração de bebidas alcoólicas produzidas de forma clandestina. É importante que as unidades de saúde estejam atentas para os sintomas e histórico compatíveis. Os sinais podem surgir num intervalo de 12 a 24 horas após a ingestão.

    “É essencial que os profissionais de saúde estejam atentos para a possibilidade de intoxicação. Sintomas compatíveis de embriaguez acompanhado de desconforto gástrico ou quadro de gastrite, manifestações visuais, incluindo visão turva, borrada, ou alterações na acuidade visual devem ser investigadas com rapidez. É importante que a população procure atendimento médico e não tente tratar estes sintomas em casa”, orienta a secretária de Estado de Saúde, Claudia Mello.

    A superintendente de Emergências em Saúde Pública do estado, Silvia Carvalho, destaca a importância da notificação imediata de casos suspeitos. 

    “Para que possamos atuar com agilidade é fundamental que, diante de casos suspeitos, as unidades de saúde notifiquem o Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde do estado imediatamente”, explica. 

    A pasta lembra que é importante observar atentamente os rótulos das bebidas compradas, que devem estar íntegros. Os lacres e tampas não podem ter sido violados. Para comerciantes de bebidas, a orientação é não comprar bebidas sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, ou sem rótulo, lacre e selo fiscal (selo do IPI). Na dúvida, basta consultar o CNPJ do distribuidor/fabricante para verificar se são de empresas ativas ou inaptas, reforçando a atenção na procedência dos produtos adquiridos.

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