
Moradores de cerca de 150 ruas de Petrópolis já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. No último fim de semana, o município foi atingido por uma forte chuva, causando cerca de 200 ocorrências na região.
“A liberação desse dinheiro, que é do trabalhador, é uma forma de auxiliar as famílias que sofreram algum tipo de dano material causado pela chuva”, comentou o prefeito Hingo Hammes.
Para conferir a listagem com as cerca de 150 ruas incluídas no Saque Calamidade, clique aqui. Após consultar a lista, o morador deve entrar em contato com a Defesa Civil, pelo telefone 199, para saber se tem direito a solicitar o FGTS.
“Estive com a equipe da Caixa e reforcei a importância desta liberação para dar oportunidade de um novo começo para algumas famílias, nossa equipe da Defesa Civil estará disponível para auxiliar quem tiver dúvidas sobre a solicitação”, pontou Hingo.
O pedido do FGTS pode ser feito pelo aplicativo da Caixa no celular ou presencialmente em uma das agências do banco em Petrópolis. O prazo para pedir o FGTS vai até 05 de julho de 2025.
Saiba como solicitar o FGTS
- Como sacar o dinheiro via aplicativo FGTS
Acessar o APP FGTS, clique na opção “Solicitar seu Saque 100% digital” ou no menu “Saques + Solicitar Saque + Calamidade Pública”.
Selecione o município de sua residência, no caso Petrópolis, e clique em “Continuar”.
Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
• crédito em conta bancária de qualquer instituição
• sacar presencialmente
Tire fotos dos documentos exigidos pela Caixa e faça o upload direto no app.
Confira os documentos anexados e confirme.
A Caixa irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será liberado.
- Como sacar o dinheiro em uma das agências da Caixa
Documentação necessária:
• Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.
• Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada.
• Documento de identificação do trabalhador.
• CPF
• Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
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