• Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de cerca de 150 ruas de Petrópolis

  • 11/abr 15:35
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Reprodução

    Moradores de cerca de 150 ruas de Petrópolis já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. No último fim de semana, o município foi atingido por uma forte chuva, causando cerca de 200 ocorrências na região.

    “A liberação desse dinheiro, que é do trabalhador, é uma forma de auxiliar as famílias que sofreram algum tipo de dano material causado pela chuva”, comentou o prefeito Hingo Hammes.

    Para conferir a listagem com as cerca de 150 ruas incluídas no Saque Calamidade, clique aqui. Após consultar a lista, o morador deve entrar em contato com a Defesa Civil, pelo telefone 199, para saber se tem direito a solicitar o FGTS.

    “Estive com a equipe da Caixa e reforcei a importância desta liberação para dar oportunidade de um novo começo para algumas famílias, nossa equipe da Defesa Civil estará disponível para auxiliar quem tiver dúvidas sobre a solicitação”, pontou Hingo.

    O pedido do FGTS pode ser feito pelo aplicativo da Caixa no celular ou presencialmente em uma das agências do banco em Petrópolis. O prazo para pedir o FGTS vai até 05 de julho de 2025.

    Saiba como solicitar o FGTS

    • Como sacar o dinheiro via aplicativo FGTS

    Acessar o APP FGTS, clique na opção “Solicitar seu Saque 100% digital” ou no menu “Saques + Solicitar Saque + Calamidade Pública”.

    Selecione o município de sua residência, no caso Petrópolis, e clique em “Continuar”.

    Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
    •⁠ ⁠crédito em conta bancária de qualquer instituição
    •⁠ ⁠sacar presencialmente

    Tire fotos dos documentos exigidos pela Caixa e faça o upload direto no app.

    Confira os documentos anexados e confirme.

    A Caixa irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será liberado.

    • Como sacar o dinheiro em uma das agências da Caixa

    Documentação necessária:
    •⁠ ⁠Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.
    •⁠ ⁠Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada.
    •⁠ ⁠Documento de identificação do trabalhador.
    •⁠ ⁠CPF
    •⁠ ⁠Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

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