Foi sancionada, na última terça-feira (17), uma lei que tinha sido aprovada pela Câmara de Vereadores no mês passado e que obriga a Prefeitura a publicar, semestralmente, um relatório sobre a taxa de iluminação pública, apontando como o valor foi utilizado mês a mês. O texto já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
Esta é mais uma lei aprovada pela Câmara que tem como tema os serviços de iluminação pública, alvo de críticas de moradores e que chegou a ter paralisação de funcionários. No início do ano, os vereadores também aprovaram um texto que prevê que a cobrança da taxa seja feita em boleto diferente da conta de energia elétrica, mas a nova regra não vem sendo cumprida.
Relatório será detalhado
Pela lei sancionada nesta semana, a Prefeitura deverá disponibilizar, no Portal da Transparência, os relatórios contendo o número total de contribuintes e o valor total arrecadado com a taxa de iluminação pública. Também terá que detalhar o número de pontos de luz atendidos e a quantidade de novos pontos instalados.
O texto, de autoria do vereador Júnior Paixão (PSDB), ainda prevê que o município divulgue quanto foi o saldo financeiro do período com a taxa e o que foi feito com o valor apresentado.
Lei anterior não é cumprida
No início do ano, os vereadores aprovaram uma lei que previa a separação dos boletos da iluminação pública e da fatura de energia elétrica. O texto chegou a ser vetado pela Prefeitura, mas foi promulgado pela Câmara e entrou em vigor.
A discussão, no entanto, foi parar na Justiça. A Prefeitura ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) alegando inconstitucionalidade da lei, de autoria do vereador Dudu (União). Em um primeiro momento, foi atendida, mas, em uma reavaliação, o tribunal considerou que não havia motivos para derrubar o texto, que permaneceu em vigor.
No entanto, a Enel Distribuição Rio, responsável pela emissão das faturas, ainda não cumpre a lei. Em nota, a companhia informou que o faturamento das contas segue uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autoriza a cobrança da contribuição para o custeio de iluminação pública e não haveria previsão de mudança dessa prática.