• Saiba como será o auxílio emergencial do Estado do Rio, que vai atender 300 mil famílias

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  • 25/02/2021 16:08
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (23/02), a criação do auxílio emergencial mensal de até R$ 300 no Estado do Rio, com validade até o fim do ano, e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. O programa, que tem o nome de “Supera Rio”, será encaminhado ao governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Veja, abaixo, os principais detalhes do projeto.

    O benefício mínimo será de R$ 200, e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filhos, em um máximo de dois. Pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e que estão inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) terão preferência, bem como trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia e que continuam sem fonte de renda. Autônomos, trabalhadores da economia solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais também estão na lista prioritária, assim como famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.

    A validade será até 31 de dezembro, e está vedado o recebimento de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, de origem federal ou municipal. Quem recebe auxílio desemprego também não poderá receber a verba do Supera Rio.

     “São graves as consequências econômicas da pandemia, com mais de 100 mil pessoas sendo desempregadas somente ano passado, e podemos ajudar a reduzir esses efeitos com medidas como essa, que vai permitir que parte da população saia da vulnerabilidade social com a prorrogação do acesso a uma renda mínima básica. Sabemos que nunca é o suficiente, mas atualmente é o que o Estado pode arcar. Acreditamos que o programa atingirá, ao menos, 300 mil famílias fluminenses. Nós criamos os critérios e indicamos as fontes de recursos para o Executivo. Esperamos que haja celeridade para colocar o programa em vigor”, ressaltou o presidente da Alerj e autor da proposta, deputado André Ceciliano (PT).

    O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando a forma e a data de pagamento do auxílio. O Governo também deverá disponibilizar em portal de transparência, por meio de link específico, o nome, os cinco últimos números do CPF e, havendo, do Número de Identificação Social (NIS) e o município dos beneficiários. As despesas do programa serão custeadas com o superávit financeiro do Orçamento de 2020, com os recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, do pagamento da dívida ativa, dos fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza, e de novas concessões de serviços públicos. Também estão previstas como fonte de custeio outras receitas orçamentárias, sobretudo oriundas da regulamentação dos novos incentivos fiscais à cadeia de petróleo – Repetro Industrialização.

    Linha de crédito

    A linha de crédito de até R$ 50 mil, prevista no projeto, será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.

    A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas. As empresas que receberem o crédito também terão que priorizar o pagamento de salários e remuneração dos trabalhadores, além do pagamento de tributos estaduais e municipais. As companhias ainda serão proibidas de reduzir injustificadamente os postos de trabalho.

    O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios, a fim de garantir a celeridade e a desburocratização do acesso ao crédito. A Agerio deverá informar, semestralmente, ao Poder Legislativo, o número de beneficiados, empregos gerados e novos negócios fomentados por esta norma. Já o Governo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão responsável pela gestão e celebração de contratos, bem como a fixação de limites e condições de créditos às categorias beneficiadas. O órgão competente deverá encaminhar à Alerj prestação de contas com número de beneficiados e os valores para a execução da linha de crédito.

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