• Sacolas gratuitas em supermercados só serão distribuídas até quinta-feira

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  • 23/12/2019 11:17

    Termina nesta quinta-feira, 26 de dezembro, o prazo em que supermercados do estado do Rio de Janeiro estão obrigados a disponibilizar até duas sacolas gratuitas aos consumidores, conforme estipulado na lei 8473/19. Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente.

    A lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51 % de material proveniente de fontes renováveis, e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado, nas cores verde e cinza.

    Com o objetivo de reduzir o descarte de materiais plásticos no ambiente, a expectativa é de que, a partir de sexta-feira (27), os consumidores passem a utilizar sacolas retornavéis – que têm mais durabilidade -, caixas de papelão e outras formas de embalagem reutilizáveis em substituição às sacolas descartáveis. No entanto, os supermercados ainda poderão disponibilizar aos clientes sacolas feitas com materiais de fontes renováveis mediante a cobrança máxima do seu preço de custo, incluídos impostos.

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