• Sabesp aprova nova política de distribuição de dividendos, que podem chegar a 100% do lucro

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  • 15/jun 09:42
    Por Estadão

    O conselho de administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) aprovou a sua nova política de dividendos, que está sob condição suspensiva da entrada em vigor do novo estatuto social.

    Em fato relevante divulgado no fim da noite de sexta-feira, 14, a Sabesp informou que a nova política de dividendos e o novo estatuto social têm a entrada em vigor condicionada à liquidação da oferta pública de distribuição de ações, conforme aprovado em assembleia geral extraordinária de 27 de maio.

    O documento com os termos da nova política de distribuição de resultados está disponível na área de relações com investidores do site da companhia.

    Em suma, o documento estabelece que os detentores de ações ordinárias da Sabesp poderão fazer jus a dividendos crescentes nos próximos anos, da seguinte forma: até 50% do lucro líquido ajustado dos resultados de 2026 e 2027; até 75% nos exercícios de 2028 e 2029; e até 100% a partir de 2030.

    Antes disso, devem ser observadas determinadas premissas, tais como: a destinação de 5% do lucro líquido de cada exercício para reserva legal (até o limite e 20% do capital social) e também o direito ao dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25% do lucro.

    O cálculo para a distribuição de dividendos pela Sabesp também levará em consideração o Fator de Universalização (chamado de Fator U), nos termos do contrato de concessão.

    Quanto menor o Fator U, maior será a distribuição de dividendos. Por exemplo: caso o indicador seja igual a zero, a distribuição de dividendos estará autorizada até os limites máximos citados acima. Se ficar entre 0 e 1%, a distribuição de dividendos será limitada a 80% do lucro; se ficar entre 1% a 2%, cairá para 60%; e se passar de 2%, ficará limitada ao dividendo mínimo.

    O documento reafirma que a proposta de distribuição de dividendos deve considerar a necessidade de investimentos para consecução das metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme previstas no contrato de concessão, bem como a consecução do objeto social da companhia definido em seu estatuto social.

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