• Rubens Bomtempo é diplomado pelo TRE-RJ como prefeito de Petrópolis, cerimônia de posse acontece sábado

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  • 17/12/2021 17:31
    Por Jussara Madeira

    Rubens Bomtempo foi diplomado como prefeito na tarde desta sexta (17) na sede do Tribunal Regional Eleitoral em Petrópolis. Paulo Mustrangi, seu vice-prefeito, também foi diplomado. A cerimônia de posse acontece neste sábado (18), na Câmara dos Vereadores, às 17h. Em seguida, o prefeito seguirá para a sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Koeler, para anunciar seus secretários de governo.  

    A diplomação foi conduzida pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Machado da Costa. Logo após a assinatura do termo, o prefeito Rubens Bomtempo se mostrou aliviado por poder assumir o cargo ao qual foi eleito pouco mais de um ano após ter seu nome escolhido nas urnas.

    “Estou muito feliz em ter sido diplomado, mesmo com esse atraso todo, mas é importante as pessoas perceberem que temos que acreditar na Justiça, na Democracia e sobretudo na força do povo, porque se eu estou aqui, é porque o povo votou na gente. Muito obrigado ao povo petropolitano por ter acreditado novamente nas nossas propostas, no nosso jeito de governar. A luta continua e o trabalho, se Deus quiser, vai conseguir superar os problemas de nossa cidade”, declarou o prefeito logo após assinar o termo de posse. 

    Na terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 4 votos a 3 pela anulação do processo que o impedia Rubens Bomtempo de assumir o cargo de prefeito, para o qual foi eleito em 2020 com 64.907 votos. Na ocasião, ele acabou sendo impedido de tomar posse devido a uma condenação em um processo que suspendeu seus direitos políticos. 

    Após muitas reviravoltas no processo, o TSE reconheceu o pedido feito pela defesa de Bomtempo que pedia a anulação da decisão do TJ-RJ que continha indícios de plágio, um “copia e cola” de outro processo. Com a anulação da decisão, Bomtempo teve seus direitos políticos restabelecidos e o órgão superior determinou sua diplomação e posse. 

    A ação que condenou Bomtempo fazia referência a um parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Inpas).

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