• Rotativo: novas regras que permitem pagamento proporcional do tempo excedente devem valer a partir de sexta-feira

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  • 18/02/2020 17:49

    A CPTrans enviou nesta terça-feira (18) para publicação a regulamentação das mudanças do estacionamento rotativo, autorizando pagamento proporcional do tempo excedente, até o limite de quatro horas, em vez da taxa administrativa de R$ 42. A lei do vereador Jamil Sabrá foi sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi na última sexta-feira (14). A CPTrans também oficiou a SinalPark para que seja feita a parametrização do sistema. Segundo a Prefeitura, todo o processo está sendo conduzido para que o mesmo esteja funcionando de acordo com a lei até a próxima sexta-feira (21).

    O presidente da CPTrans, Jairo Cunha, disse que a cobrança do tempo excedente será feita de forma fracionada. “O usuário que tenha estacionado regularmente o veículo pelo período de uma hora, se, na hora de estender o tempo, estiver em local sem acesso a nenhum dos canais de pagamento e atrasar 20 minutos para regularizar seu bilhete, pagará uma fração de meia hora. Caso aconteça o mesmo caso, e o atraso seja superior a fração de 30 minutos, o usuário pagará o valor de uma hora inteira, isso dentro do período permitido de quatro horas”, detalhou.

    Leia também: Motoristas têm dificuldades para recarregar cartões do estacionamento rotativo

     A possibilidade de regularização, no entanto, não vale se o motorista não pagar o primeiro período de uso. Neste caso, vale o que acontece hoje – se não houver o pagamento, o usuário fica sujeito à cobrança da taxa de R$ 42, que, apesar dos muitos questionamentos, não vai deixar de existir. “O motorista que não pagar o primeiro período de uso, não regularizar o período excedente ou ultrapassar as quatro horas de utilização da vaga, estará sujeito a cobrança da taxa de regularização”, destacou.

    O presidente da CPTrans também ressaltou que todas as taxas de regularização que foram expedidas a partir da entrada em vigor da lei, e que estejam de acordo com a nova lei, serão automaticamente canceladas. “Mas deixo claro que apenas as taxas de regularização que estiverem de acordo com a nova norma. As que forem cobradas dentro do parâmetro legal, serão validadas”, alertou.

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