• Rossi oficializa a saída de Anderson Juliano

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  • 25/04/2018 17:05

    O ex-vereador Anderson Juliano foi exonerado do cargo de secretário municipal de Educação, três meses depois da decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, que determinou seu afastamento da Secretaria e a suspensão do ato de sua nomeação para o cargo. O prefeito Bernardo Rossi agora, terá que nomear novo secretário de Educação, pois desde janeiro a Secretaria está sob o comando interino da professora Samea Ázara de Carvalho. 

    O prefeito deve efetivar no cargo a secretária interina. Assessores do governo afirmam, no entanto, que o assunto não foi discutido com Samea Ázara. Caso ela não aceite, o governo terá dificuldades para encontrar outro nome, principalmente porque a maioria dos profissionais de Educação manifestaram-se contrários às decisões tomadas por Anderson Juliana, quando era o secretário. 

    A exoneração de Anderson Juliano foi publicada no dia 20 de abril, no Diário Oficial do Município. O seu afastamento, que era temporário, passou a ser definitivo, se deu em função de uma ação de Yuri Moura, do PSOL, sob o argumento que o prefeito Bernardo Rossi descumprira a Lei Orgânica do Município, que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado. 

    A Ação Popular pedindo o afastamento de Anderson Juliano do cargo de secretário municipal de Educação tem sua origem na manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou sua gestão quando presidente da Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep). No período eleitoral de 2016, o Ministério Público Eleitoral e a coligação “Unidos por Petrópolis – O trabalho tem que continuar”, entrou com pedido para que o registro de Anderson Juliano, como candidato a vereador fosse indeferido. 

    Na Justiça Eleitoral, todos os recursos de Anderson Juliano foram negados, com o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando o indeferimento do seu registro como candidato a vereador na eleição de 2016. Foi baseado nestas decisões e em outros fatos que o juiz da 4ª Vara Cível decidiu pelo afastamento de Anderson.


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