• Rosângela Moro apresenta projeto para barrar norma do governo Lula sobre Janja

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  • 11/abr 15:11
    Por Lucas Keske / Estadão

    A deputada federal Rosângela Moro (União-SP) apresentou um projeto de lei que pretende barrar uma “institucionalização” da primeira-dama da República como um “agente público simbólico”. O projeto foi apresentado na última terça-feira, 8, depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) publicar uma orientação normativa que define regras de “publicidade e transparência” para a agenda e os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.

    “Essa orientação normativa configura uma tentativa inaceitável de transformar o cônjuge do presidente em uma espécie de autoridade pública paralela, sem cargo, sem eleição, sem investidura e sem controle”, escreve Rosângela no projeto.

    As novas normas da AGU demandam que a primeira-dama divulgue seus compromissos públicos e discrimine suas despesas de viagem no Portal da Transparência. Esse tipo de determinação é análoga às quais ocupantes de cargos eletivos estão sujeitos.

    O projeto afirma que não é competência do presidente da República delegar funções ao seu cônjuge, “mesmo que cerimoniais ou simbólicas”. Segundo Rosângela, o texto constitucional não permite “institucionalizações subjetivas com base em vínculos familiares”.

    “Trata-se de uma aberração jurídica que fere os pilares da legalidade, impessoalidade e separação dos Poderes. Ao tentar normalizar essa gambiarra institucional, atropela-se o texto constitucional com roupagem técnica e invocações forçadas à tradição.”

    Outras ações de Rosângela mirando Janja

    Rosângela Moro já protocolou outros projetos de lei direcionados à primeira-dama. A deputada federal apresentou um projeto de lei para endurecer as regras sobre a decretação de sigilos em gastos de chefes de Estado e seus familiares, em 28 de fevereiro.

    Antes, em 30 de janeiro, Rosângela já havia protocolado outra proposta, que enquadra cônjuges de chefes do Poder Executivo no rol de autoridades sujeitas à Lei de Acesso à Informação (LAI).

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