• Rosa nega isentar casal brasileiro de mostrar RT-PCR negativo em volta de viagem

  • 27/01/2021 15:15
    Por Redação, O Estado de S.Paulo / Estadão

    A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, negou habeas corpus em que dois brasileiros que residem em Portugal – um estudante que concluiu mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais na Universidade de Lisboa e sua companheira – pediam para voltar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo para covid-19 – medida estabelecida pelo governo para o ingresso que viajantes internacionais ingressem no Brasil, em razão da pandemia do novo coronavirus.

    Para Rosa Weber, a exigência não é desproporcional nem desrespeita qualquer direito fundamental e visa preservar e proteger o direito à vida e à saúde de todos os outros passageiros. Segundo a ministra não é possível potencializar o direito individual do casal em questão, ‘especialmente se considerarmos que o Estado brasileiro vem adotando medidas restritivas também para diminuição dos impactos epidemiológicos a toda coletividade decorrentes de novas variantes do coronavírus’.

    As informações foram divulgadas pelo STF.

    O caso chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferir pedido semelhante. Os brasileiros argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de € 100 cada. Nessa linha, sustentaram que a ‘portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros, e incorre em negativa de território aos nacionais’. Alegaram ainda ausência de razoabilidade da medida.

    Ao analisar o caso, a vice-presidente do STF ponderou que o caso não poderia ser discutido por meio de habeas corpus. Além disso, lembrou que o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal, rejeitou o trâmite de outro processo de mesmo teor.

    Ainda que afastadas tais questões, Rosa Weber destacou que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que a portaria que impõe aos viajantes internacionais a necessidade de apresentação do exame RT-PCR não pode ser classificada de inconstitucional.

    “Na realidade, o ato normativo busca conferir o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito ao ingresso em território nacional, de outro”, constatou.

    Ela explicou que a norma é fruto de estudos e recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e tem como objetivo dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da covid-19 previstas pelo Ministério da Saúde. Segundo a ministra, a medida não se mostra desproporcional nem colide com o núcleo essencial de nenhum direito fundamental.

    A ministra ressaltou ainda que medidas restritivas semelhantes têm sido adotadas por diversos países, como o Reino Unido, que exige, inclusive de seus cidadãos, prova de teste negativo realizado até três dias antes do embarque.

    Segundo ela, não seria razoável admitir o embarque de passageiros que não atendam às limitações impostas, de maneira excepcional e temporária, com base em estudos e recomendações técnicas elaboradas pelas autoridades competentes, colocando em risco todo o corpo social, diante da possibilidade de potencializar a disseminação de novas variantes do coronavírus em território nacional.

    Rosa também ponderou que se o pedido fosse atendido, ‘teria caráter satisfativo e irreversível’.

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