• Riocentro: caso segue sem resolução

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  • 01/05/2021 13:55
    Por André Shalders, Vinícius Valfré e Rafael Moraes Moura / Estadão

    Há exatos quarenta anos, um atentado terrorista praticado por agentes do Estado brasileiro contra civis continua impune, e tudo indica que continuará assim. Na noite de 30 de abril de 1981, uma bomba explodiu em um Puma no estacionamento do Riocentro, em Jacarepaguá, no Rio. Naquele momento, a cantora Elba Ramalho se apresentava no palco do show de 1º de maio para uma plateia de 20 mil pessoas.

    O atentado foi o mais emblemático de uma série de explosões provocadas por agentes da repressão, insatisfeitos com o processo de abertura política do País. O Ministério Público Federal (MPF) apontou a participação de 15 pessoas, em 2014, na investigação mais abrangente já feita sobre o caso. Desses, seis foram denunciados à Justiça e cinco estão vivos hoje – quatro militares e um ex-delegado de Polícia Civil.

    Os quatro militares sobreviventes progrediram em suas carreiras no Exército e hoje vivem de modo confortável. Nenhum deles sofreu punição, exceto a de passar para a história como participantes de uma trapalhada, que ajudou a desmoralizar a ditadura brasileira e encaminhou o seu fim.

    Dois dos militares acusados pelo MPF são hoje generais reformados do Exército: Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araújo de Oliveira e Cruz. Hoje na reserva, Cerqueira era então coronel do Exército e comandante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, ele agiu para impedir que a força policial estivesse no local na hora do atentado.

    Newton Cruz já era general e chefiava a poderosa Agência Central do SNI, o Serviço Nacional de Informações. Soube do atentado de antemão e autorizou que fosse adiante, segundo o MPF.

    Wilson Machado, apontado pelo Ministério Público Federal como um dos executores do ataque ao Riocentro, continua vivo. A denúncia afirma que ele estava no volante do Puma GTE quando a bomba explodiu no banco do carona, no colo do sargento Guilherme Pereira do Rosário. À época, Wilson era capitão do Exército. Nos anos seguintes, chegou ao posto de coronel.

    O militar Divany Carvalho Barros passou à inatividade com a patente de major. Na época, era capitão do Exército, na Seção de Operações do DOI do Rio. A denúncia relata que ele foi até o Puma GTE naquela noite por ordem de Julio Miguel Molinas Dias, o “Dr. Fernando”, com ordem de remover do carro provas que pudessem ligar os militares ao ocorrido. Ao MPF, Divany contou que recolheu do Puma uma pistola, uma granada de mão e a agenda telefônica de Guilherme Pereira do Rosário.

    Cargos

    Além de não terem sido punidos, alguns dos citados no episódio do Riocentro foram chamados nos anos seguintes a comandar a área de segurança pública de Estados. Nilton Cerqueira, por exemplo, foi secretário de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, no governo de Marcello Alencar (PSDB).

    A juíza federal do Rio que aceitou a denúncia, Ana Paula Vieira de Carvalho, observou que episódios de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado devem ser considerados crimes contra a humanidade. Disse ainda que, como previsto no direito internacional e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, crimes contra a humanidade são imprescritíveis.

    Essa decisão reacendeu o debate sobre a responsabilização de agentes militares por crimes cometidos durante a ditadura, abrindo uma batalha judicial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois tribunais, no entanto, não quiseram reabrir o caso Riocentro, deixando sem solução um dos acontecimentos mais emblemáticos do período de repressão brasileira.

    Em julho de 2014, menos de dois meses depois da decisão da juíza do Rio, um habeas corpus contra o recebimento da denúncia foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Por 2 a 1, a Primeira Turma decidiu trancar a ação penal, ao concluir que o caso já estava prescrito, ou seja, o Estado não poderia mais punir os acusados por causa do transcurso do tempo desde o atentado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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