• Rio: Justiça suspende multa de R$ 1,5 mil para quem circular em faixas olímpicas

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  • 25/07/2016 15:57

    O desembargador Cláudio Dell'Orto, da 18ª Câmara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a cobrança da multa de R$ 1,5 mil para o motorista que circular nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. Segundo o desembargador, a prefeitura só poderá punir os infratores com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

    “Os artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro enumeram as competências dos municípios, e elas não incluem a possibilidade de definir outras sanções para infrações tipificadas na lei nacional. Ao município, cumpre ordenar o trânsito, podendo restringir o uso de vias públicas ou faixas de rolamento”, disse o desembargador na decisão. Ele também considerou que “a argumentação quanto à excepcionalidade da norma diante de compromissos internacionais da autoridade olímpica não se mostra suficiente para justificar que se avance sobre competência privativa da União Federal”.

    A decisão do desembargador atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP), que considerou excessivo o valor de R$ 1,5 mil. O MP considera que o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.

    Parte dos 260 quilômetros de faixas de trânsito olímpicas começou a funcionar hoje (25) na cidade do Rio de Janeiro. As faixas, marcadas com os dizeres “Rio 2016” servirão para facilitar a circulação de delegações e veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    As faixas olímpícas estão divididas em três tipos: faixas dedicadas (exclusivas para credenciados dos jogos), faixas prioritárias (para credenciados, ônibus e táxis) e faixas compartilhadas (abertas para o tráfego, desde que não haja circulação de credenciados).

    As faixas prioritárias são marcadas por linhas azuis contínuas ou tracejadas nas ruas. A partir de hoje, já estão valendo as regras para as faixas prioritárias que funcionam nos BRS (corredores exclusivos de ônibus e táxis) da zona sul e centro. A partir do dia 31, passam a funcionar também as faixas prioritárias da seletiva da Avenida Brasil, da Avenida Niemeyer, da Ilha do Fundão, da Vieira Souto e da Delfim Moreira.

    As faixas dedicadas, marcadas por linhas verdes, só podem ser usados por credenciados e começam a funcionar a partir do dia 31. Já as faixas compartilhadas podem ser usadas por qualquer veículo, mas os motoristas devem dar preferência aos veículos credenciados.

    Em nota, a prefeitura do Rio informa que vai recorrer da liminar que impede a cobrança. Segundo a prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município vai demonstrar ao Judiciário que não há ilegalidade na aplicação, uma vez que se trata de uma ordenação da cidade, e não de uma multa de trânsito. Enquanto a decisão se mantiver, a prefeitura do Rio vai seguir a decisão judicial e cobrar o valor previsto no Código de Trânsito.

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