Réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela PGR, diz Moraes
Ao encaminhar seu voto pela condenação do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, destacou que a “divisão das tarefas da estrutura criminosa ficou evidenciada, sob a chefia e coordenação de Jair Messias Bolsonaro, o que demonstra também a hierarquização do grupo”.
Segundo o ministro, as provas produzidas em juízo não deixam margem de dúvidas sobre a intensa interação e direto acesso que todos os réus tinham com o líder da organização criminosa, Jair Bolsonaro. Ainda de acordo com o ministro, basta um agente ter aderido a organização criminosa e estar à disposição para o enquadramento nos crimes.
“A atuação delitiva e a prática de atos executórios pela organização criminosa iniciaram-se com a utilização de órgãos públicos, para construção e divulgação de uma falsa e ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de legitimidade da justiça eleitoral, com a finalidade de gerar instabilidade institucional e caos social, criando uma futura situação no País que possibilitasse a restrição do pleno exercício do Poder Judiciário, seja até o período eleitoral, seja até uma eventual continuidade do governo, em caso de vitória ou a decretação de um golpe de estado, caso o resultado eleitoral fosse desfavorável”, destacou.
Moraes argumentou que a organização criminosa iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. “Os réus tentaram, com o emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, em especial do Poder Judiciário com claro intuito de manutenção do seu grupo político no poder, da mesma forma, mediante diversos atos executórios voltados a tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo”, apontou.
Ainda de acordo com o ministro, os réus “praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material”.