• Rentabilidade menor dos bancos não é risco para estabilidade, avalia BC no REF

  • 27/04/2021 12:14
    Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues / Estadão

    O Banco Central avaliou nesta terça-feira, por meio do Relatório de Estabilidade Financeira (REF), que a rentabilidade dos bancos, que se reduziu com a crise sanitária, não representa um risco para a estabilidade do sistema. O Retorno Sobre Patrimônio Líquido (ROE) do sistema bancário caiu para 11,49% em 12 meses até dezembro de 2020, ante taxa de 13,50% em junho do ano passado. O patamar de dezembro foi o menor da série histórica do ROE.

    “A pandemia inverteu a sequência de recuperação da rentabilidade que ocorria desde a recessão de 2015-2016. A expectativa para 2021 é de melhora”, pontuou o BC. “Mantida a perspectiva de recuperação, as despesas com provisões tendem a ser menores, e as receitas de serviço a se recuperarem. O controle de custos e a intensificação do atendimento digital auxiliam no aumento da eficiência operacional.”

    O BC avaliou ainda que a margem obtida pelas instituições nas operações de crédito caiu e pode ficar sob pressão no curto prazo, com eventuais altas da Selic (a taxa básica de juros), hoje em 2,75% ao ano. “O retorno do crédito caiu mais rápido que o custo de captação no segundo semestre de 2020. Nesse período, o avanço da carteira de crédito ocorreu em modalidades com taxas de juros mais baixas. Além disso, as rendas foram impactadas pelo limite máximo para a taxa de juros do cheque especial. O custo de captação recuou, mas aumentou em relação à taxa básica de juros”, disse o BC.

    A autarquia avaliou, por outro lado, que as receitas das instituições financeiras com serviços se recuperaram ao longo de 2020. “Após queda no primeiro semestre, as rendas responderam positivamente à retomada da atividade econômica e à maior flexibilização das medidas de isolamento social”, pontuou o BC. “O crescimento decorreu sobretudo das rendas de mercado de capitais e de serviços de pagamento, que mais que compensaram as receitas menores com administração de fundos constitucionais e com tarifas bancárias.”

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