Relator vota para autorizar Executivo a reduzir alíquotas do Reintegra
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo devolver parte dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. Ele é relator do caso. A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual, onde havia sido formado placar de 3 a 1 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota. O julgamento foi transferido para o plenário físico por pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e a análise foi reiniciada do zero na tarde desta quinta.
Gilmar manteve seu voto proferido anteriormente. Ele entende que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para Gilmar, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.
“É claro, que do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política”, afirmou.
O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.
A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos. Para as autoras da ação, o resíduo é um obstáculo ao princípio da não exportação de tributos.