Relator do Senado rejeita proposta para reduzir tributos sobre diesel e GLP
O relator do pacote do combustível no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), rejeitou a inclusão de uma proposta para zerar a cobrança de impostos federais sobre o diesel e o gás de cozinha. Com isso, o projeto continua tratando apenas de mudanças na cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados. O texto está pautado para quarta-feira, 23, no plenário da Casa, mas a votação pode ser adiada para março.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aliada do governo, apresentou uma emenda para zerar a cobrança de PIS e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e GLP até 31 de dezembro de 2022 e dispensar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a desoneração, a pedido da equipe econômica. Na última quinta-feira, 17, o relator chegou a falar ao jornal O Globo que incluiria a proposta no projeto, mas, em parecer protocolado no sábado, 19, rejeitou a emenda.
“Deixamos de acolher a Emenda nº 6, por entender que a dispensa das exigências fiscais da LRF e da LDO nela veiculada extrapola o propósito desse projeto. Ademais, representa um risco de que a redução dos preços obtida pela racionalização dos tributos sobre os combustíveis seja consumida pela desvalorização do real causada pela redução da confiança do mercado na gestão fiscal brasileira”, escreveu o relator na justificativa.
O senador aceitou outras alterações no projeto, incluindo a obrigatoriedade de cobrança das alíquotas do ICMS por litro de combustível, e não mais pelo preço final do produto.
Além disso, ele incluiu o etanol anidro e o GLP no modelo de cobrança monofásica do imposto, instituído pelo projeto. Na versão anterior, apenas gasolina, diesel e biodiesel estavam incluídos na medida.
Os Estados terão liberdade para definir a tributação, de acordo com a proposta. Ainda assim, os secretários estaduais de Fazenda são contra o projeto. Por um lado, uma cobrança uniforme poderia aumentar a carga tributária em alguns Estados. Além disso, há temor de queda de arrecadação com a cobrança monofásica, em apenas uma etapa da comercialização.