Regulação de plataformas digitais deve ter reforma da Lei da Concorrência, diz Fazenda
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que a recomendação da pasta para a regulação econômica das plataformas digitais incluirá mudanças na Lei da Concorrência. A ideia é aumentar os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ele explicou, em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
Nesse modelo, o Cade teria poderes para designar com base em critérios qualitativos algumas plataformas com “extrema relevância” para o País, ele disse. Esse grupo, de cinco a dez grandes companhias internacionais, passaria a ter de cumprir obrigações específicas a cada uma das empresas, destinadas a proteger a concorrência.
“A gente está falando de critérios mais estritos para operações de aquisição de empresas; da proibição eventualmente de auto-preferência, quando ele entender que isso é necessário para a competição; da proibição de cláusulas de exclusividade ou limitações de acesso; da proibição de venda casada; da eventual exigência de interoperabilidade entre os sistemas e da eventual exigência de portabilidade de dados”, disse.
Segundo o secretário, esse modelo permitiria respostas mais rápidas do que o modelo americano, por exemplo, que é dependente do Judiciário. Ao mesmo tempo, evita criar ônus a empresas pequenas, porque não cria um arcabouço normativo genérico que todas as companhias têm de seguir.
“Ele o modelo vai um pouco impondo as obrigações específicas na medida do necessário. Então, se o problema é que uma determinada plataforma digital está vedando acesso aos seus competidores, vamos pôr a ela a proibição de não ter dado acesso aos competidores”, ele exemplificou.