• Reforma Trabalhista: Principais pontos que mudam com as novas regras

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 27/01/2018 18:00

    Um dos assuntos mais polêmicos dos últimos meses é a Reforma Trabalhista e quais as consequências que vai trazer para as relações de emprego, o que vem gerando uma enorme insegurança e instabilidade para aqueles que trabalham de carteira assinada. A lei 13.467/17 que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 alterou alguns pontos da CLT, muitos deles ainda desconhecidos pela maioria dos trabalhadores.

    O que muda de fato com a reforma? Segundo Ricardo Basile, advogado, especialista em direito do trabalho, as alterações foram tão significativas e impactantes que atingiu não só a lei 5.452/43 (CLT) como, também, a legislação complementar, tais como as leis 6.019/74 (que dispõe sobre o trabalho temporário), 8.036/90 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e 8.212/91 (que dispõe sobre a organização da Seguridade Social). “A reforma trabalhista irá impactar diretamente a lógica das relações de trabalho, eis que uma das principais mudanças é a prevalência do negociado entre patrão e empregado sobre o legislado, além da introdução de novas modalidades de contratação.”, afirma o advogado.

    Diante de tantas modificações, Ricardo Basile selecionou algumas das principais alterações para que todos fiquem cientes do que de fato irá prevalecer com a reforma. Confira.

    1 – Fim do acerto informal

    O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.

    2 – Fim do imposto sindical obrigatório

    Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.  

    3 – Deslocamento do empregado

    A reforma não prevê a computação do tempo de deslocamento do empregado até a chegada ao trabalho. Ou seja, o tempo de deslocamento não passa a contar como jornada de trabalho.

    4 – Negociado x Legislação

    De acordo com a reforma trabalhista, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 15 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a reforma aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

    5 – Criação do regime intermitente

    A Reforma Trabalhista trouxe também uma nova modalidade de contratação. O trabalhador intermitente, tem menos garantias trabalhistas. Neste modelo, o empregado não tem carga horária fixa e o empregador lhe convoca quando houver necessidade. Um dos pontos mais polêmicos sobre essa modalidade é que a lei abre brecha para que o trabalhador ganhe menos que o salário mínimo previsto na Constituição. O trabalhador intermitente não possui direito ao seguro-desemprego e, no caso de rescisão do contrato, o trabalhador intermitente receberá metade da multa do FGTS (demissão sem justa causa), calculada sobre a média dos pagamentos recebidos, e poderá movimentar até 80% do fundo.

    Últimas