• Reforma administrativa vai hoje à CCJ, afirma Lira

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  • 09/02/2021 07:02
    Por Estadão Conteúdo

    Depois de completar cinco meses parada no Congresso, a proposta de reforma administrativa deve ser encaminhada nesta terça-feira, 9, para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), durante entrevista em Maceió. Esse será o primeiro pontapé para a discussão da proposta na Câmara.

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que prevê a reestruturação do chamado RH do Estado, foi enviada no início de setembro ao Congresso, depois de uma pressão de parlamentares, mas ficou na gaveta.

    “Quero aqui aproveitar o meu Estado para dar o primeiro furo (informação em primeira mão, no jargão jornalístico): estarei encaminhando amanhã (hoje) já para a CCJ a reforma administrativa como o primeiro pontapé para a discussão dessa matéria”, afirmou.

    Questionado se a proposta será aprovada agora, Lira respondeu: “Espero que saia. Pelo menos a discussão, a gente se compromete em fazer e trazer para o plenário”.

    O projeto acaba com a estabilidade para parte dos novos servidores. A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. Mesmo se aprovada, ainda depende de regulamentação. A proposta tem sido criticada por não atacar o problema das desigualdades no setor público e manter privilégios para a elite do funcionalismo, sobretudo, do Judiciário.

    Há uma corrente no Congresso que defende a votação antes de projeto que acaba com supersalários e que trata da regulamentação do teto remuneratório do setor público (hoje, em R$ 39,2 mil). “Ele já está pronto para ser votado no plenário da Câmara”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar de Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

    Já a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) considera equivocada a decisão do Congresso de priorizar pautas econômicas que alterem a forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais sem “argumentos sólidos ou razoáveis”.

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