• Reforma administrativa precariza serviço público, diz presidente da Anafe na CCJ

  • 29/04/2021 17:24
    Por Nicholas Shores / Estadão

    Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, defendeu que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa precariza a base dos serviços públicos.

    Na avaliação de Rocha, os aspectos mais graves da reforma seriam os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso por meio de um vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores. A associação vê a estabilidade como uma garantia necessária para proteger os interesses coletivos.

    O Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou que, na largada, as carreiras típicas de Estado, como as de auditores fiscais e policiais, poderão receber tratamento diferenciado na reforma administrativa.

    O relator da reforma, deputado Darci de Matos (PSD-SC), estuda a possibilidade de fixar uma regra diferente para essas carreiras em substituição ao chamado vínculo de experiência, período pelo qual o servidor concursado tem de passar antes de assumir efetivamente o cargo e ter estabilidade garantida.

    O presidente da Anafe sustentou que o modelo proposto na PEC favorece a disseminação de práticas clientelistas e a captura das estruturas e recursos públicos por interesses privados. Ele vê precariedade da forma de ingresso no serviço público e argumenta que a proposta em discussão promoveria a entrada de pessoas estranhas ao quadro de servidor para o exercício de atividades estratégicas, técnicas e de gestão.

    Outro alvo de críticas do advogado público é a introdução da subsidiariedade como um princípio norteador da administração pública, que, segundo justificativa da proposição assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, “visa garantir que as questões sociais sejam sempre resolvidas de maneira mais próxima ao indivíduo-comunidade, e só subsidiariamente pelos entes de maior abrangência, ressaltando, no âmbito da Administração pública, o caráter do federalismo”.

    Para Rocha, esse princípio pode afastar o Estado do cumprimento de suas atribuições na promoção das políticas públicas e na prestação de serviços de saúde, educação e Justiça. Ele também sustentou haver falta de dados, números e prognósticos que justifiquem a PEC. “As decisões das autoridades administrativas, controladoras e judiciais não podem se fundamentar em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”, pontuou.

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