Recurso da Comdep é negado e TJRJ mantém contratos emergenciais de coleta de lixo suspensos
Em decisão na noite dessa segunda-feira (28), o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido da Comdep para a anulação da suspensão dos contratos emergenciais de coleta e destinação do lixo em Petrópolis. Uma decisão da 4ª Vara Cível do município, de duas semanas atrás, determinou a suspensão imediata dos contratos.
Na ação, a Comdep alegava que não possui equipamento, frota e funcionários para a realização dos serviços e que o acúmulo de toneladas de lixo pode gerar “consequências intoleráveis” à saúde e mobilidade dos munícipes. Além disso, cita que três licitações foram suspensas por decisões judiciais e que não poderia renovar mais uma vez com o Consórcio Limp-Serra, além de outras argumentações.
Por outro lado, o consórcio se manifestou alegando que houve violações a decisões judiciais por parte da companhia, além de contratação superfaturada em situação de “emergência fabricada”, além de outros pontos.
O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo aponta que existem indícios de irregularidades nos três contratos emergenciais firmados e que as contratações poderiam gerar danos ao Erário, principalmente havendo um sobrepreço.
Por fim, o presidente do TJRJ entende que a aceitação do recurso da Comdep poderia gerar prejuízo à economia pública, por conta das supostas irregularidades indicadas pelo Tribunal de Contas, repercutindo nos cofres públicos.