• Recesso sanitário começa nesta sexta: confira, item a item, o que pode funcionar durante o período

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  • 25/03/2021 20:57
    Por Luana Motta

    Mantendo a maioria das restrições que já vinham sendo adotadas desde o dia 05 de março, o prefeito interino Hingo Hammes prorrogou as medidas restritivas que serão adotadas na antecipação dos feriados entre os dias 26 e 31 de março e 1º de abril. O comércio não essencial foi autorizado a funcionar, assim como bares e restaurantes e serviços não essenciais, como academias de ginástica, desde que seguindo as determinações de horário de funcionamento, prevenção a contaminação da covid-19 e distanciamento social. Confira o que funciona no feriadão:

    • Abertura do comércio não essencial

    Está autorizado a funcionar todo o comércio varejista não essencial, nos seguintes horários: polos de moda da Rua Teresa e Bingen, de 9h às 17h; Feirinha de Itaipava, de 10h às 18h; Centro Histórico de 10h às 18h; e Shoppings Centers e Centros Comerciais de 12h às 20h.

    O comércio varejista em geral, que não funciona em shoppings centers, centros comerciais e supermercados/congêneres, está autorizado a funcionar de 8h às 17h.

    Bancas de jornais e revistas, e comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, também podem abrir.

    Já as lojas de comércio de rua, incluindo os que funcionam dentro de galerias, podem funcionar das 8h às 17h.

    • Bares, restaurantes e lojas de conveniência

    Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres estão autorizados a funcionar nos mesmos moldes do que vinha ocorrendo desde o dia 5 de março: limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação; e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.

    Só poderá haver consumo de bebida alcoólica por clientes que estiverem devidamente acomodados e sentados nas mesas.

    O horário de fechamento permanece às 22h, com exceção do serviço de delivery.

    As lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, podem funcionara de 8h às 17h, vedada a aglomeração de pessoas.

    É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.

    • Supermercados e feiras livres

    Supermercados, mercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias e demais estabelecimentos que possuem no seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, podem funcionar de 8h às 22h.

    As feiras livres de hortifrúti e gêneros alimentícios também podem funcionar, desde que cumpram determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1,5 m, a depender de regulamentação municipal, e disponibilizem álcool 70%, ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.

    Esse trecho do decreto não especifica quais são as determinações da SMS, ou se regulamentação municipal é a mesma que vinha sendo adotada desde o ano passado nas feiras livres, com número reduzido de barracas.

    Serviços não essenciais

    Estão autorizados a funcionar de 12h às 20h, as seguintes atividades:

    • salões de beleza,
    • barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
    • serviços em geral;
    • atividades gráficas;
    • atividades financeiras exceto bancos;
    • seguros e serviços relacionados;
    • atividades imobiliárias;
    • atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
    • atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
    • atividades de arquitetura e engenharia;
    • atividades de publicidade e comunicação;
    • atividades administrativas e serviços complementares;
    • lotéricas e correspondentes bancários;
    • serviços de corte e costura.

    O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, está autorizado de 6h às 22h, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento, devendo ser incentivado aos usuários a sanitização de equipamentos de uso coletivo, além da restrição às atividades em grupos de até 12 participantes.

    O uso de áreas sociais dos clubes também foi proibido.

    atividades físicas ao ar livre como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking, devem ser realizadas individualmente.

    O funcionamento das salas de cinemas fica limitada a 40% de sua capacidade, com ocupação de assentos de forma intercalados, admitido o uso limítrofe quando se tratar de pessoas de convívio próximo.

    E hotéis e pousadas podem funcionar, ficando proibida a utilização das áreas de lazer, piscina e parques.

    Atividades consideradas essenciais

    Atividades essenciais podem funcionar continuamente. São eles:

    • as atividades ligadas à saúde,
    • segurança pública,
    • assistência social,
    • serviço funerário,
    • unidades farmacêuticas,
    • bancárias,
    • lotéricas,
    • centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro,
    • serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

    Também estão no rol de atividades essenciais:

    • as unidades de Saúde em geral;
    • clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
    • laboratórios e unidades farmacêuticas;
    • clínicas veterinárias;
    • postos de combustíveis e suas lojas de conveniências;
    • comércio de produtos farmacêuticos;
    • comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, Comércio atacadista;
    • atividades industriais de funcionamento contínuo; serviços Industriais de Utilidade Pública.

    Educação: o decreto proíbe apenas as atividades escolares presenciais.

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