• Recadastramento do Aluguel Social do Estado segue até outubro; 64% dos convocados apresentaram documentação

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  • 07/ago 08:35
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Divulgação/PMP

    A Prefeitura está reforçando a chamada para que beneficiários do Aluguel Social do Estado façam o recadastramento anual obrigatório. Até a última sexta-feira (1º), apenas 64% dos convocados compareceram na data correta. O procedimento é realizado no Centro de Cultura Raul de Leoni, localizado na Praça Visconde de Mauá (Praça da Águia), nº 305, no Centro, e segue até outubro.

    No total, 2.574 beneficiários precisam fazer o recadastramento. Desses, 638 deveriam ter comparecido até a última semana. No entanto, 230 deixaram de apresentar a documentação exigida para manutenção do benefício.

    “É muito importante que as pessoas façam o recadastramento para manter o Aluguel Social do Estado normalmente. Então quem perdeu a data de comparecimento até aqui deve procurar o quanto antes as equipes no Centro de Cultura”, ressaltou a secretária de Assistência Social, Adriana Kreischer.

    Além das 408 pessoas que compareceram na data correta, outras 81 decidiram se antecipar e já procuraram atendimento no Centro de Cultura.

    O recadastramento feito neste momento é para quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura.

    Confira os documentos necessários:

    • Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):

    – RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento

    • Comprovante de renda

    – No caso de renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)

    – No caso de renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho

    – No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos três meses)

    • Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
    • Comprovante de residência atual – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
    • Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel
    • Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)

    **O beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento

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