
Os beneficiários do Aluguel Social do Estado devem fazer o recadastramento a partir desta segunda-feira (07). O procedimento é feito anualmente e vai abranger 2.574 pessoas. Os beneficiários devem comparecer nos dias e horários agendados, com os documentos necessários, no Centro de Cultura Raul de Leoni. O trabalho vai acontecer até o fim de outubro.
Nesta etapa, farão o recadastramento: quem recebe R$ 800 pelo estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento ficará disponível no site da Prefeitura.
“O aluguel social é o primeiro passo para reconstrução de vida dessas pessoas. O recadastramento é um procedimento anual e todo trabalho está sendo organizado de forma cuidadosa, para atender todos da melhor forma possível”, destacou o prefeito Hingo Hammes.
“Todo trabalho para o recadastramento está sendo feito para garantir que todas as pessoas que precisam continuem recebendo o benefício normalmente”, aponta a secretária de Assistência Social, Adriana Kreischer.
Os documentos necessários são:
- Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):
– RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento;
– Comprovante de renda.
- Renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos três meses);
- Renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho;
- No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos três meses).
Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia);
Comprovante de residência atual – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia);
Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel;
Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.);
É preciso que o beneficiário esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.
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