R$ 103 bi podem ser parcelados, calcula a CNM
Em troca de apoio, os prefeitos pegaram carona na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios para conseguir o parcelamento de dívidas dos municípios com a Previdência Social em até 20 anos. Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que, no mínimo, R$ 103 bilhões de dívidas com o INSS poderão ser parceladas.
A proposta altera a reforma da Previdência aprovada há apenas dois anos pelo Congresso. Na época, o Congresso aprovou uma trava para impedir parcelamentos de dívidas com a Previdência acima de 60 meses. Se aprovada, a PEC retira essa trava para permitir o refinanciamento da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em condições vantajosas para as prefeituras, com redução de 40% de multas, 80% dos juros de mora e 40% dos encargos legais.
Como o assunto não tem conexão com precatórios, técnicos da área econômica batizaram a medida de mais um novo “jabuti”. Ao Estadão, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, rechaçou qualquer comparação com “jabutis”. Segundo ele, uma PEC para o parcelamento já estava em tramitação havia seis meses e, agora, a inclusão no parecer do relator vai agilizar o processo.
Ziulkoski destaca que as parcelas a serem pagas poderão ser descontadas das transferências feitas pelo governo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que serão a garantia do refinanciamento. “Os municípios não estão conseguindo pagar. Não adianta ir lá, dizer que vai cobrar”, ponderou.
Diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) e especialista em contas dos governos regionais, Vilma Pinto vê com preocupação o Refis não só pelo impacto negativo nas receitas previdenciárias, mas também pelo potencial efeito nas contas públicas municipais, sobretudo se os parcelamentos ocorrerem em benefício de abertura de espaço orçamentário para gastos correntes no futuro, como salários. “A estratégia de postergar o pagamento é baseada na expectativa de que virá uma solução de cima para baixo. O risco fiscal embutido é alto”, alerta.
O parcelamento, se aprovado, valerá para dívidas vencidas até 30 de setembro de 2021 ou, no caso de municípios que têm seus regimes próprios de Previdência Social, com vencimento até 31 de dezembro de 2020.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.