Quatro anos após o desastre, Concer alega na Justiça não ter dinheiro para indenização das vítimas
O Ministério Público Federal enviou à Justiça um novo pedido de cumprimento da decisão contra a concessionária Concer, após a empresa alegar que não tem dinheiro para indenizar as vítimas da cratera, na localidade do Contorno, na BR-040. Em fevereiro, a Justiça Federal decidiu em primeira instância em favor das famílias, autorizando o sequestro de R$ 9,5 milhões para as indenizações. Na conta da concessionária só foi possível bloquear, até agora, pouco mais de R$ 1,2 milhão, valor suficiente para indenizar apenas 6 famílias.
No requerimento, a que a Tribuna teve acesso, o procurador da República Charles Stevan da Mota detalha os lucros que a concessionária teve no ano de 2018, ano seguinte ao desastre. Segundo o procurador, entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, a Concer arrecadou pouco mais de R$ 278 milhões. No pedido inicial, feito em março deste ano, o procurador pede o bloqueio total, incluindo de uma conta ligada à XP Investimentos CCTVM S/A.
Agora, o MPF pede que a Concer faça um depósito judicial, sob pena de multa, do montante de pouco mais de R$ 8 milhões. “Considerando-se o notório faturamento diário da Concer, bem como seu expressivo porte econômico, revela-se plenamente possível a determinação de intimação da demandada, para que deposite judicialmente o valor restante para alcançar a integralidade do montante cujo sequestro foi deferido, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, o qual se mostra compatível com o porte econômico da ré”, justifica o procurador.
Tramita hoje na Justiça Federal duas ações civis públicas que apuram a responsabilidade da Concer pelo deslizamento que formou uma cratera, na altura do km 81, da BR-040, sentido Rio de Janeiro, no dia 7 de novembro de 2017. A cratera de cerca de 20 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade se abriu exatamente na linha de projeção do túnel, que estava sendo feito pela concessionária para a nova subida da serra, cuja obra estava paralisada desde 2016. O deslizamento engoliu completamente uma casa de três andares e parcialmente a casa vizinha.
Imóveis do entorno em toda a área dentro do perímetro considerado de risco foram interditados pela Secretaria de Defesa Civil no dia do desastre. Ao todo, 61 famílias das localidades conhecidas como Vale da Escola e do Zizinho foram diretamente afetadas. Até agora, a Concer indenizou apenas o proprietário da casa que foi parcialmente engolida pela cratera, no valor de R$ 300 mil.
As demais famílias tiveram a assistência garantida por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado naquele ano entre Ministério Público, Prefeitura e a Concer. Entre os acordos, está o pagamento de um aluguel mensal no valor de R$ 1 mil para as famílias que não puderam mais voltar às suas casas.
O MPF pede a Concer indenização por danos materiais e imateriais, pelo dano emocional e psicológico causado nas vítimas. A concessionária terá que pagar R$ 400 mil às 19 famílias do Vale da Escola, que, por medo, não querem mais voltar a morar nas casas. Para as seis famílias que tiveram a casa desinterditada pela Defesa Civil na área 2 da tragédia, o MPF pede que a Concer indenize em R$ 200 mil cada família. E as 36 famílias da área do Zizinho, o valor da indenização é de R$ 20 mil por família.
Questionada pela Tribuna, a Concer não comentou sobre a indenização das vítimas, e disse que “permanece cumprindo os compromissos previstos no TAC, tanto no atendimento aos moradores do Contorno quanto no monitoramento da região, reiterando que as investigações técnicas não estabeleceram vínculo entre a subsidência e as obras do túnel”, disse em nota.
*Matéria atualizada às 12h18 para correção de informações.