• ‘QG da Propina’: Gilmar vê ‘vício insanável’ em acusação e tranca parte de ação contra Crivella

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  • 31/jan 18:06
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da defesa do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e trancou parte da ação penal contra o ex-prefeito do Rio no caso que ficou conhecido como o ‘QG da Propina’ – investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante a administração Crivella.

    A parte do processo que trata de suposto caixa 2 fica obstada, enquanto o trecho da ação sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa segue tramitando normalmente.

    A avaliação do ministro do STF é que há ‘vício insanável’ na denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Cruella e outros sete acusados, em dezembro, por falsidade ideológica eleitoral.

    Isso porque o MP promoveu arquivamento da investigação sobre suposto crime eleitoral de Crivella antes de oferecer a nova acusação contra o ex-prefeito. O arquivamento se deu quando a apuração migrou da Justiça comum para a Justiça Eleitoral.

    Gilmar considerou que não houve surgimento de novas provas que pudessem justificar o desarquivamento da investigação e o consequente oferecimento da denúncia.

    “O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, anotou o decano.

    Gilmar ressaltou que a Justiça Eleitoral deve seguir analisando a denúncia contra Crivella e outros 25 investigados por crimes comuns identificados na Operação QG da Propina, aberta em novembro de 2018.

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