• Publicada MP que institui nova rodada do BEm e MP que abre crédito extra

  • 28/04/2021 10:09
    Por Sandra Manfrini / Estadão

    As Medidas Provisórias que reúnem medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19 estão publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Conforme o Estadão/Broadcast noticiou ontem, uma das MPs abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,977 bilhões para atender à nova rodada Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda, que foi instituída por MP também publicada no DOU de hoje.

    A exemplo do que o governo permitiu no ano passado, o programa permitirá o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) a ser pago em acordos para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Como revelou o Estadão/Broadcast, a nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82. O programa permite redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, nos mesmos moldes de 2020, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo entre patrões e empregados.

    O BEm será pago pelo governo para ajudar o trabalhador a complementar a renda reduzida com o acordo de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O benefício é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). O recebimento do benefício não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, em eventual dispensa.

    A MP prevê que será possível reduzir a jornada ou suspender temporariamente os contratos por até 120 dias, ou seja, quatro meses. Segundo o texto, devem ser preservados o salário-hora de trabalho e a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado.

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