‘Publicações oficiais
Cidadão que orbita cada vez mais distante dos locais onde se cuida da vida pública de Petrópolis, dedico-me a reflexões solitárias na vaga, ou vã, esperança que possam servir à nossa comunidade.
Trato aqui de nossas publicações oficiais, que devem obedecer ao disposto pelo artigo 32 e seus parágrafos, da LOM revista pela emenda 25 em 2.012. Acrescente-se o parágrafo 5º, da Emenda 27, que define o prazo máximo de 48 horas a contar da data de referência da edição, para que seja esta disponibilizada à população. Embora registrando o sério esforço recentemente empreendido pela ASCOM, ainda não podemos dizer que o artigo da LOM seja cumprido pelo Poder Executivo; nesta data de 12 de maio pela manhã, a última edição do DOM era a do dia 7, seja para lá de cem horas atrás. A nossa LOM bem que poderia ser a sigla de Lei Opcional Municipal, de tal modo é desrespeitada.
O Diário Oficial do Poder Executivo é editado em meio eletrônico, com um complemento de poucos exemplares em papel colocados à venda em raras bancas. A alternativa, inclusive apontada pela LOM e que é adotada pela Câmara, seria a publicação em jornal diário mediante processo licitatório, o que apresenta inconvenientes e vantagens. O inconveniente maior seria dificultar arquivos e pesquisas em relação ao modelo atual; a vantagem seria de permitir a comprovação, a qualquer tempo, da data efetiva de circulação de determinado texto legal, pois nunca vi um jornal “de verdade” deixar de respeitar a data de referência. Escreveu que a edição é do dia 8, circula no dia 8. Por que será que jornal pode fazer e Prefeitura não consegue? Reparem quantas vezes, ao ser publicada no portal uma edição do DO, as reuniões de Conselhos para as quais convocava com antecedência de dias, já tinham transcorrido.
Antes de passarmos a falar da Câmara, aponto outra lacuna do DO: os PLs das leis mais relevantes, ao serem remetidos para a Câmara, não são publicados. Quem por este ou aquele se interessar, que corra atrás do texto no Legislativo. Vejam que, até hoje, nenhum de nós conhece o texto da LDO que seguiu para a Câmara, já efetuadas as modificações sugeridas na audiência pública.
Já, a nossa Câmara usa publicar as suas matérias em jornal diário do Município, selecionado através de processo licitatório.
Não sei se já observaram os leitores que transcorrem, por vezes, prazos de meses, muitos meses até, entre um determinado evento e a publicação da ata correspondente. Raramente com as atas das reuniões ordinárias, mas já li ata de audiência pública publicada onze meses após o feito; o interesse passa a ser mais arqueológico do que prático.
Também confesso não ter certeza que todas as leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções e demais proposições estabelecidas pelo Regimento Interno sejam publicadas em ordem cronológica pela Câmara. No caso, o acompanhamento dos interessados pela gestão participativa é muito mais confortável e segura com o DO do Executivo.
Confesso dificuldades de leitura com o tamanho do tipo adotado pela Câmara, mas devo reconhecer que o problema não deve existir para a maioria dos cidadãos. Azar o meu.