• PSB vai ao Supremo contra decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 17/02/2021 14:46
    Por Estadão Conteúdo

    O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar quatro decretos editados na semana passada pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas.

    Ao tribunal, a sigla afirma que os dispositivos são inconstitucionais e representam ‘retrocesso’ em direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança, na medida em que facilitam de forma ‘desmedida’ o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. O PSB diz ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes.

    O advogado Rafael Carneiro, representante do partido na ação, avalia que, em última instância, o pacote de decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) traduz uma tentativa de privatizar a Segurança Pública.

    “As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil”, disse. “Essas medidas violam o direito à vida, garantido pela Constituição Federal, e as prerrogativas do Parlamento. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”, acrescenta.

    Os decretos foram publicados na última sexta-feira, 12, em uma edição extra do Diário Oficial da União. Pelos dispositivos, os limites para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) foram ampliados.

    VEJA ALGUMAS MUDANÇAS:

    Decreto nº 10.627

    – Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);

    – Permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

    Decreto nº 10.628

    – Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

    Decreto nº 10.629

    – Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro;

    – Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

    Decreto nº 10.630

    – Permissão para o porte de duas armas simultaneamente;

    – Porte passa a ter validade nacional.

    Últimas