Proprietários de imóveis que recebem o Aluguel Social terão isenção da taxa de incêndio 2021
Foi sancionada nesta sexta-feira, a lei nº 9.707/22 que isenta do pagamento da taxa de incêndio de 2021 aqueles moradores de residências que recebem o Aluguel Social, em municípios que decretaram calamidade ou estado de emergência nos quatro primeiros meses deste ano em decorrência dos temporais. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (03/06).
A isenção da taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) abrange apenas os débitos do tributo que ainda não tenham sido quitados. Além disso, o benefício será concedido pelo CBMERJ mediante apresentação de documentos que comprovem ser o solicitante contemplado pelo Aluguel Social, bem como morador dessas localidades.