Propaganda eleitoral já é permitida em municípios com eleições suplementares
Os candidatos e candidatas que concorrem às eleições suplementares de Itatiaia, no Sul Fluminense, Santa Maria Madalena, na Região Serrana, e Silva Jardim, na Região dos Lagos, já estão autorizados a fazerem propaganda. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A propaganda eleitoral realizada nos pleitos suplementares devem seguir as mesmas regras estabelecidas para as eleições ordinárias.
É permitida propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal; distribuição de material gráfico de campanha; propaganda na internet, desde que gratuita, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes e a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.
São vedadas quaisquer formas de propaganda em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, é vedada a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor ou à eleitora, sob pena de o candidato ou a candidata responder por compra de votos.
A Resolução TRE-RJ 1.178/21, que fixou as regras dos pleitos suplementares, estabelece que as práticas de propaganda eleitoral que envolvam contato pessoal e aglomeração de pessoas devem respeitar as restrições eventualmente impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia da Covid-19.