• Promotores de SP querem mais folgas e retroativo de adicional por ‘excesso de acervo’

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 06/ago 11:40
    Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

    A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo.

    Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.

    Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.

    No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido, pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.

    A associação exige que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.

    Segundo a associação, o modelo atual vem “gerando um passivo de difícil quitação”. O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para “readequação do equilíbrio orçamentário”.

    Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores.

    O documento encaminhado o PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida. O Estadão busca contato com a entidade, mas ainda não teve resposta.

    Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros “passivos” aos membros ativos e aposentados.

    A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também exige o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.

    Veja a lista de reivindicações da Associação Paulista do Ministério Público:

    Diferença de vencimentos;

    Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;

    Licenças compensatórias de até dez dias;

    Diferenças relativas ao período de não implantação do auxílio acervo, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

    Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.

    Últimas