Projeto de lei prevê tarifa de pedágio proporcional em rodovias federais
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 156/21 que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) crie mecanismos e critérios para que os usuários das rodovias federais paguem a tarifa do pedágio apenas pelo trecho percorrido – o chamado “free flow”, algo que está sendo estudado para o próximo contrato de concessão da BR-040, entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora.
O projeto altera a lei nº 10.233/01 que criou a ANTT. A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que justificou dizendo que muitos usuários de rodovias concedidas moram ou trabalham em regiões metropolitanas, trafegando por pequenos trechos dessas vias, mas pagando o valor integral da tarifa.
Segundo o deputado, é preciso que a cobrança seja proporcional à distância percorrida. “Tal situação ocorre pelo fato de ser comum as praças de pedágios estarem localizadas nas regiões metropolitanas, favorecendo apenas quem percorre um trajeto rodoviário mais longo”, disse.
O deputado afirma ainda que já existe tecnologia capaz de cobrar pedágio apenas pelo trecho rodoviário percorrido pelo usuário da via.