• Projeto de lei prevê aumento de punição para traficantes de animais silvestres

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  • 16/07/2020 13:50

    Foi apresentado na última segunda-feira (13), na Câmara dos deputados, o projeto de lei nº 3764/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para punir com mais rigor traficantes de animais silvestres. A iniciativa, de autoria dos deputados Israel Batista (PV-DF) e Célio Studart (CE- PV) também estabelece a destinação correta para animais silvestres exóticos, ou seja, naturais de biomas de outros países, que venham a ser resgatados do tráfico.

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    O PL define que, no caso de tráfico internacional de animais, a multa constante no artigo 18 da atual legislação, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até dez vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida e o potencial de letalidade do animal apreendido, sendo vedada a conversão em serviços.

    Além disso, a proposta modifica o artigo 29 da mesma lei, que trata da punição a quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Além da pena de detenção de seis meses a um ano, o projeto de lei dos deputados fixa a multa em 50 salários mínimos.

    “Precisamos de uma legislação mais rigorosa. Do jeito que está, o crime ambiental compensa, não há devida punição aos que atentam contra fauna e flora, colocando o meio ambiente e vidas em risco”, afirma Professor Israel.

    Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas. Como apontam os parlamentares, a multa ambiental é considerada um dos instrumentos mais eficazes nas ações de combate ao problema.

    Cobra naja no Distrito Federal

    Na semana passada, um caso ocorrido no Distrito Federal chamou a atenção em todo o país. Um estudante de veterinária foi picado por uma cobra naja trazida ilegalmente para o Brasil. A espécie é nativa de países da África e do Sul da Ásia. Com o incidente, o batalhão ambiental da Polícia Militar Ambiental do DF deflagrou operação para coibir o tráfico de animais silvestres. Ao todo, foram resgatados cerca de 20 cobras e serpentes de origens variadas e sem registros nos órgãos ambientais, bem como outras espécies como tubarões e um teiú.  

    O projeto de lei define que as serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica, serão, prioritariamente, encaminhadas para laboratórios e instituições públicas, objetivando a realização de pesquisas e a produção de soros antiofídicos, os quais serão distribuídos para a rede pública de saúde.

    No caso da picada de animal peçonhento de origem estrangeira, os hospitais não tinham disponibilidade de soro antiofídico para tratamento do paciente. Doses tiveram que ser importadas pela família dos EUA. É importante alertar que a criação deste tipo de animal em residências e sem a observância das devidas condições necessárias de segurança apresenta-se, ainda, como um risco para a comunidade.

    “O episódio ocorrido no DF mostra que as pessoas, mesmo compreendendo os impactos ambientais e os riscos sanitários, tratam animais silvestres como objetos de diversão. Precisamos fortalecer e aprimorar todas as legislações que garantam direitos à fauna e que fortaleçam as punições para estas modalidades de crimes”, finaliza Célio Studart.

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