• Projeto de lei garante às mulheres o direito a acompanhante em exames e consultas

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  • 30/01/2023 13:43
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Ainda em outubro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei 9.878/22, que autoriza mulheres a levarem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o direito se torna obrigatório. A lei é de autoria dos deputados Max Lemos (PROS) e Bebeto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.

    Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso. “O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível que elas sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou Max.

    Punições
    Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

    Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.

    De acordo com o advogado Luís Felipe Benevides, a grande motivação dessa lei foram os casos de estupro ocorridos em partos de cesárea que tiveram grandes repercussões, já que o acusado era reincidente. O advogado considera essa uma vitória para as mulheres.

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