• Projeto aprovado na Alerj, nesta terça (21), beneficiará empresas atingidas pelas chuvas do último ano em Petrópolis

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  • Deputado Bernardo Rossi é autor do Projeto de Lei que prorroga em 12 meses o prazo para que empresas – que tiveram prejuízos com a tragédia do último ano – efetuem pagamentos de parcelas de empréstimos fornecidos pela Agência Estadual de Fomento – AgeRio

    21/03/2023 16:21
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi, aprovado nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro, prorroga em 12 meses o prazo para que empresas, aquelas que tiveram prejuízos com a tragédia do último ano, efetuem pagamentos de parcelas de empréstimos fornecidos pela Agência Estadual de Fomento – AgeRio.

    Entre as empresas beneficiadas estão padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de vestuário, concessionárias, autopeças, óticas, empresas de produtos hospitalares, confecções, metalúrgicas, cervejarias, indústrias têxteis, escritórios de contabilidade, pousadas e outras empresas, que juntas empregam cerca de 15 mil petropolitanos.

    A medida alcança 3.304 empresas que receberam o auxílio do estado após as chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março de 2022. O programa “Reconstruir Petrópolis”, do Governo do Estado, direcionou R$ 207,1 milhões para ajudar a alavancar a retomada econômica de Petrópolis.

    “A maior preocupação que temos, neste momento em que Petrópolis ainda está se reestruturando, é com a manutenção dos empregos, para que as famílias continuem tendo sua fonte de sustento. Este suporte é uma nova oportunidade para equilíbrio nas contas e evitará que postos de trabalho sejam fechados.”, destaca Rossi.

    O Projeto de Lei, apresentado pelo deputado no mês passado, e aprovado nesta terça (21), prevê que sejam automaticamente ampliados – por 12 meses – os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei Nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022. A medida é válida, independente da data de assinatura dos contratos de financiamento.

    O texto estabelece ainda que, com a ampliação dos prazos de carência, ficam automaticamente prorrogados os prazos de amortização dos respectivos financiamentos, também pelo período de 12 meses. Caso o empresário decida não alterar os prazos originais de seus contratos de financiamento, basta que ele mesmo formalize sua vontade junto à AgeRio.

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