Programa Supera Rio define seus beneficiados, que terão auxílio entre abril e dezembro
Chefes de família com renda per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de extrema pobreza ou pobreza; trabalhadores que recebiam até R$ 1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem qualquer outra fonte de renda.
Estes são os principais critérios para fazer parte do Programa Supera Rio, do Governo do Estado, que foi regulamentado nesta sexta-feira (26/03) pelo governador em exercício Cláudio Castro. Aproximadamente 100 mil famílias começam a receber o auxílio em abril.
Como serão os pagamentos
O decreto publicado no Diário Oficial define que os pagamentos mensais de R$ 200 serão realizados de abril a dezembro de 2021 e que será feito um acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores. Também estão entre os aptos a receber o benefício os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas, desde que cadastrados no CadÚnico e dentro dos critérios do programa.
Como a regulamentação proíbe o acúmulo de benefícios, as pessoas que recebem o auxílio recém anunciado da prefeitura do Rio e do governo federal não terão direito ao Supera Rio.
Prioridades
O decreto estabelece prioridades no recebimento. O primeiro lote, que deve beneficiar aproximadamente 45 mil famílias (em torno de 112 mil pessoas), contemplará aqueles “incluídos no conceito de pobreza extrema, cadastrados no CadÚnico, que possuam filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência e idosos”, como determina o artigo 6º do decreto. O segundo lote de pagamento, que será feito ainda em abril, para as famílias em extrema, mas sem menores de idade, pode atingir até 55 mil famílias (137 mil pessoas).
Desde a aprovação da Lei do Supera Rio, a Secretaria de Estado de Fazenda iniciou contato com diversas instituições financeiras na busca pela solução mais rápida e segura para pagar o auxílio emergencial aos beneficiários, com atenção para a não incidência de custos de transação para o usuário e menor custo financeiro para o Estado.
Para evitar aglomerações, estão sendo avaliados meios de pagamento que possuam múltiplas funcionalidades. O cartão pré-pago é uma das possibilidades, além de carteira digital, depósito em conta, entre outras. Não gerar aglomeração é uma das premissas para definição da forma de pagamento, bem como a recarga automática, no caso dos cartões pré-pagos.
O decreto proíbe que instituições financeiras efetuem descontos “a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes”. Além disso, cria uma ouvidoria própria para avaliar recursos de eventuais indeferimentos e institui uma câmara de resolução de conflitos com participação da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado para solucionar os casos que não sejam resolvidos pela ouvidoria.
Não poderá receber o benefício:
- pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro;
- quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
- integrantes do programa Bolsa Família;
- aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal;
- presos em regime fechado;
- menores de dezoito anos, exceto no caso de mães adolescentes;
O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos.
Financiamentos
No mesmo decreto, foram definidas as regras para a concessão de crédito que será gerenciado pela AgeRio. O valor máximo será de R$ 50 mil por uma prazo máximo de 60 meses, com carência variando de seis a 12 meses. Os juros de 3% ao ano serão pagos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo), fazendo com que os beneficiários tenham acesso ao crédito e possam pagá-lo sem qualquer incidência de juros, exceto juros de mora relativos ao atraso no pagamento de parcelas do débito;
O detalhamento das condições de crédito será estabelecido pelo Comitê Gestor, constituído por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (Sedeeri) e da Secretaria de Estado da Casa Civil. Caberá à AgeRio prestar o assessoramento técnico ao Comitê;
A AgeRio será responsável pela celebração dos contratos. Já se antecipando ao aumento de demanda, a Agência lançou edital para credenciar novos correspondentes que vão atuar em todo o estado para capacitar a gestão dos empreendimentos, recepção e encaminhamento de propostas.
Poderão ter acesso ao microcrédito:
- micro e pequenas empresas;
- cooperativas e associações de pequenos produtores;
- microempreendedor individual;
- profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
- empreendimentos da economia popular solidária, negócios de impacto social e micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares;
- agricultores familiares;
- costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social.